quarta-feira, 18 de março de 2015

PROPOSTA OAB PARA COMBATER CORRUPÇÃO

OAB APRESENTA O PLANO DE COMBATE À CORRUPÇÃO
CAROS AMIGOS
COMO ESTUDIOSO E ALTAMENTE INTERESSADO EM ACERTAR UM PACTO SOCIAL ENTRE PODER PÚBLICO, BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIOECONÔMICOS E FORÇAS PRODUTIVAS DA NAÇÃO, 
TENHO QUE CONCORDAR QUE ESSAS PROPOSTAS DA OAB SÃO O ARCABOUÇO DE UMA INTERVENÇÃO DO POVO NO COMBATE AO DESCALABRO.

FALTA APENAS UM DETALHE:
JÁ QUE A CORRUPÇÃO EXISTE POR CAUSA DO ESTELIONATO TRIBUTÁRIO FEITO PARA EXPROPRIAR QUEM PRODUZ E MANTER NO PODER UMA ALIANÇA DE MÁFIAS,

É NECESSÁRIO E URGENTE REVOGAR NÃO SOMENTE O MODO DE ESCOLHER OS LEGISLANTES, MAS REVOGAR TOOOOODDDOOOOS OS DISPOSITIVOS DE LEIS TRIBUTÁRIAS,

POIS É NO RECURSO CONTRA ESSAS LEIS QUE SE MOVEM AS MÁFIAS ESCRAVAGISTAS DESVIANDO E APROPRIANDO-SE DE LUCROS ASTRONÔMICOS PAGANDO PROPINAS IGUALMENTE SIDERAIS PARA NÃO CUMPRIR O INCUMPRÍVEL.

EM LUGAR DESSAS LEIS ABSURDAS DE EXPROPRIAR PROPOMOS HÁ MAIS DE 30 ANOS QUE SE FAÇA O IMPOSTO ZERO, ONDE A FILOSOFIA DO SERVIÇO PÚBLICO É A DE RATEIO DE DESPESAS PÚBLICAS COMO DESPESAS DO CONDOMÍNIO DA NAÇÃO.


SISTEMA DE CONDOMÍNIO É MODO CONTÁBIL QUE JÁ DEU CERTO EM TODA PARTE.

SÓ ACRESCENTAMOS AO MODELO ADMINISTRATIVO VIGENTE UMA RENÚNCIA FISCAL TOTAL PARA NÃO COBRAR NADA ABAIXO DE UMA RENDA BEM ALTA QUE PERMITA PROSPERAR. EM CONTRAPARTIDA, DAR AOS PAGADORES RESTANTES O DIREITO DE REPASSE DE SEUS RECOLHIMENTOS AOS CUSTOS DE SEUS PRODUTOS.

ASSIM PROCEDENDO, ACONTECEM TRÊS COISAS IMPORTANTES:
1. NUNCA MAIS O PODER PÚBLICO TEM QUE EMITIR NOVAS LEIS TRIBUTÁRIAS E SÓ TEM OBRIGAÇÃO DE FAZER BEM FEITO O SERVIÇO PÚBLICO E FAZER TRANSPARENTES E JUSTAS AS DESPESAS APRESENTADAS.
2. PELO REPASSE AOS CONSUMIDORES, CADA UM PAGA QUANTOS TRIBUTOS VIEREM EMBUTIDOS NOS PREÇOS, PROPORCIONALMENTE AO VALOR CONSUMIDO.
3. TODOS OS QUE HOJE DISPUTAM BENESSES PASSARÃO A OCUPAR-SE EM PROSPERAR SEM SEREM ESBULHADOS E MANTIDOS NA MISÉRIA. DESTE GIRO DO MERCADO INTERNO RESULTARÁ PODERMOS FAZER UM PROGRAMA DE REDUÇÃO CONSTANTE DO PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÕES COMO CONDOMÍNIO ATÉ CHEGAR A MENOS DE 10% SOBRE OS FATURAMENTOS.


LINKS DE RESUMOS DAS PROPOSTAS FALTANTES NO PROJETO DA OAB:
http://mariosanchezs.blogspot.com.br/2014/10/subsidios-para-reforma-tributaria.html
http://www.mariosanchez.com.br/upload/Domestiqueosupertyranossauro.pdf
http://mariosanchezs.blogspot.com.br/2014/09/eficiencia-tributaria-para-futuros.html 

EIS A PROPOSTA DA OAB:
OAB apresenta o Plano de Combate à Corrupção a autoridades

Fonte: Informativo do Conselho Federal da OAB - 16 de março de 2015

Brasília - A OAB Nacional iniciou nesta segunda-feira (16) uma série de reuniões no Congresso Nacional, para a presentar o Plano de Combate à Corrupção, aprovado pelo Pleno da entidade. A primeira reunião ocorreu durante a sessão do Pleno da entidade, com o deputado Marcelo Castro, relator da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados.
“O combate à corrupção é uma das bandeiras históricas da OAB, que luta pelo fortalecimento das instituições republicanas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Na terça-feira (17), às 11h, o encontro será com a presidente da República, Dilma Rousseff. Às 12h o encontro será com o líder do PSDB no Senado, senador Cassio Cunha Lima. Às 16h a reunião será com o Controlador Geral da União, Valdir Simões.
Às 17h a OAB estará reunida com o presidente da Comissão de Reforma Política da Câmara, deputado Rodrigo Maia. Confira abaixo as propostas do Plano de Combate à Corrupção:
·         Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.
·         Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.
·         Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.
·         Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.
·         Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.
·         Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. - Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.
·         Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.
·         Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.
·         Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.
·         Aprovação de projetos de lei definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.
·         Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.
·         Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.
·         Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.
A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.
Dagmar de Sant’Anna (Advogada - Rio de Janeiro)
COMENTÁRIO FINAL- COM OS COMPLEMENTOS APRESENTADOS POR NÓS, TUDO SE DEVE REGULARIZAR EM MENOS DE DOIS ANOS E EM SEIS ANOS NINGUÉM PENSARÁ EM IMPOSTOS.



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