O PACTO SOCIAL DEVE
SER REFEITO
Lembremos que
Thomas Hobbes com seu Leviatã, ou o Estado todo poderoso fala em “contrato”.
Ele defende o absolutismo.
John Locke aborda o
contrato social como algo consentido em confiança entre os cidadãos.
Jean Jaques Rousseau
acha que o pacto social é para garantir as liberdades individuais. Coloca a
questão como uma religião civil.
Ao final eu
apresento uma ideia mais atual com base em conceitos científicos práticos, já
que Serviço Público, Massa Popular e Povo Produtivo são realidades que não
podemos revogar sem graves consequências, teremos que fazer um acordo entre os
três para que não se destrua a qualidade de vida através do escravagismo mafioso que hoje
vivemos.
Rousseau e O
Contrato Social (1712)
No início, Jean-Jacques
Rousseau questiona porque o homem vive em sociedade e porque se priva de sua
liberdade. Vê num rei e seu povo o senhor e seu escravo, pois o interesse de um
só homem será sempre o interesse privado. Os homens, para se conservarem, se
agregam e formam um conjunto de forças com objetivo único.
No contrato social,
os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras, obedece a si mesma,
conservando a liberdade. O pacto social pode ser definido quando "cada um
de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade
geral".
Rousseau diz que a
liberdade é inerente à lei livremente aceita. "Seguir o impulso de alguém
é escravidão, mas obedecer uma lei auto imposta é liberdade". Considera a
liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo. A liberdade lhes pertence e
renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem.
O "Contrato
social", ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um
contrato no qual os indivíduos não renunciam a seus direitos naturais, mas ao
contrário, entram em acordo para a proteção desses direitos, onde o Estado é
criado para preservar. O Estado é a unidade e, como tal, representa a vontade
geral, que não é o mesmo que a vontade de todos. A vontade geral é um mero
agregado de vontades, o desejo mútuo da maioria.
Quando o povo
institui uma lei de alcance geral, forma-se uma relação. A matéria e a vontade
que fazem o estatuto são gerais, e
a isso Rousseau chama lei. A República é todo estado regido por leis. Mesmo a monarquia pode ser uma república. O povo submetido às
leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar leis, é preciso um
legislador. Rousseau admite que é uma tarefa difícil encontrar um bom
legislador. Um legislador deve fazer as leis de acordo com a vontade do povo.
Rousseau reforça o
contrato social através de sanções rigorosas que acreditava serem necessárias
para a manutenção da estabilidade política do Estado por ele preconizado. Propõe a
introdução de uma espécie de religião civil, ou profissão de fé cívica, a ser
obedecida pelos cidadãos que, depois de aceitarem-na, deveriam segui-la sob
pena de morte. Mas Rousseau também ficava em dúvida sobre até que ponto a pena de
morte seria válida,
pois como era possível o homem saber se um criminoso não podia se regenerar já
que o estado sempre demonstrava fraqueza em alguns momentos. "Não existe
malvado que não possa servir de coisa alguma" pág:46
Os governantes, ou
magistrados, não devem ser numerosos para não se enfraquecer sua função, pois
quanto mais atuam sobre si mesmos, menos dedicam-se ao todo. Na pessoa do magistrado há três vontades diferentes: a do indivíduo,
a vontade comum dos magistrados e a vontade do povo, que é a principal.
Rousseau conclui
seu "Contrato social" com um capítulo sobre religião. Para começar,
Rousseau é claramente hostil à religião como tal, mas tem sérias restrições contra
pelo menos três tipos de religião. Rousseau distingue a "religião do
homem" que pode ser hierarquizada ou individual, e a "religião do
cidadão". A religião do homem hierarquizada é organizada e multinacional.
Não é incentivadora do patriotismo, mas compete com o estado pela lealdade dos
cidadãos. Este é o caso do Catolicismo, para Rousseau.
Do ponto de vista
do estado, a religião nacional ou religião civil é a preferível. Ele diz que
"ela reúne adoração divina a um amor da Lei, e que, em fazendo a pátria o objeto da adoração do cidadão, ela ensina
que o serviço do estado é o serviço do Deus tutelar". O Estado não deveria
estabelecer uma religião, mas deveria usar a lei para banir qualquer religião que seja
socialmente prejudicial. Para que fosse legal, uma religião teria que
limitar-se a ensinar. "A existência de uma divindade onipotente, inteligente, benevolente que prevê e provê; uma
vida após a morte; a felicidade do justo; a punição dos pecadores; a
sacralidade do contrato social e da lei". O fato de que o estado possa
banir a religião considerada social deriva do princípio da supremacia da
vontade geral (que existe antes da fundação do Estado) à vontade da maioria
(que se manifesta depois de constituído o Estado), ou seja, se todos querem
o bem estar social, e se uma maioria deseja uma religião que vai contra essa primeira
vontade, essa maioria terá que ser reprimida pelo governo.
NOSSA PROPOSTA
Podemos fazer um Tratado de paz em
condomínio das três forças socioeconômicas da Nação – Livre mercado, Serviço
público e Sociedade Popular.
Podemos dizer assim:
A – O conjunto de entidades de livre
mercado aceita:
1. Que O Poder Público receba Valor para
custeio de seus Serviços de Representação, Administração e Custeios gerais, como
Despesas do Condomínio Brasil, em rateio proporcional ao Poder Econômico de
cada um, desde que respeite o Mercado Livre para Produção e Circulação de Bens
e Serviços, e assegure que não seremos assaltados por máfias e bandidos.
2. Aceita também que a Sociedade Geral
Popular participe das rendas gerais através de uma remuneração pessoal
proporcional aos serviços que prestar cada um, em livre contratação, mais as
participações sobre lucros em investimentos que faça para capitalizar o Livre Mercado
através das empresas em ação.
B – O Poder Público aceita:
1. Que o Conjunto de entidades de livre
mercado opere sem restrições desde que realize a proibição de ações mafiosas
que prejudiquem a terceiros, tais como exploração de sexo, jogo, drogas ou
comércio e uso de armas e colabore com sua contribuição para o Serviço Público
mediante rateio proporcional da despesa geral como Condomínio Nacional.
2. Aceita que a Sociedade Popular exerça
atividades de Associação em Entidades Cooperativas (produção, crédito,
consumo), aplique valores nas empresas de Livre Mercado e administre Fundos
Privados de Patrimônio e Rendas, de comum investimento com o Livre Mercado.
C – A Sociedade Popular aceita:
1. Que o Livre Mercado capitalize e exerça
Propriedade Pessoal, Familiar ou em forma Empresarial, desde que não imponha
prejuízos mafiosos entre si ou contra as entidades públicas ou da sociedade
popular e seus Fundos.
2. Aceita também do Poder Público que
regulamente e rateie os custos de seus Serviços como Condomínio em proporção ao
poder econômico de todas as empresas incluindo empresas públicas, de Livre
Mercado ou de fundos da sociedade popular, e em contrapartida esses serviços
terão que ser de qualidade, com ganho de escala, prestados por profissionais
contratados e com honestidade vigiada, considerando que se houver sobras nos
outros modos de custear os serviços (rendas de capital, emissões de moeda,
rendas de riquezas e serviços em concessões, financiamentos em bônus do
tesouro), essas sobras serão de algum modo retornadas a todos os cidadãos.
PS – EM MEU ENTENDER É PRECISO
REVOGAR DAS MENTES DE TODOS OS CIDADÃOS OS ATUAIS MÉTODOS SUBLIMINARES DE
CONSERVAR O SISTEMA ESCRAVAGISTA. HÁ QUE FAZER COM QUE SEJAM IMPÍEDOSAMENTE
PERSEGUIDOS OS QUE AINDA QUEREM IMPOR A SENZALA DISFARÇADA, COMO “VOTO DA
MAIORIA”, “TRIBUTOS E IMPOSTOS OU MULTAS E TAXAS” ILIMITADOS, DECISÕES E
CONCHAVOS POLÍTICOS, CARTÉIS, FALSIDADE DE INFORMAÇÕES, E SEMELHANTES.
Nenhum comentário:
Postar um comentário