domingo, 11 de abril de 2010

DESAFIO Á VERDADE - URNA ELETRÔNICA

FAZEMOS O DESAFIO Á VERDADE - SOBRE A URNA ELETRÔNICA

COMO PROCEDER:

1. Na próxima eleição conjugar uma impressora de voto na Urna Eletrônica, para emitir a "Cédula Votada", sem o nome do eleitor. Ele confere se é o que ele digitou e deposita em uma urna lacrada que vai permitir a prova de que não houve alteração dos votos.

2. Apurar a Urna das cédulas. Como prova de que não houve falsificação, uma apuração deve somar o mesmo resultado que a outra. Na dúvida valerá a soma das cédulas.

3. Este desafio tem que ser lançado na certeza de que os Partidos, a Justiça Eleitoral e o Povo desejam a Transparência e sabem que é necessário desfazer a dúvida que paira sobre o aspecto obscuro que está por trás dos registros não comprováveis no processo eletrônico eleitoral.

O DESAFIO:

4. A Recusa em fazer esta prova implicará em confirmação explícita da Fraude e reconhecerá expressamente a Intenção de Enganar, por não permitir a prova da Transparência.

REPASSEM E ENVIEM À ONU, TRIBUNAIS INTERNACIONAIS, IMPRENSA ESTRANGEIRA.

AUTOR ANÔNIMO

 

Um comentário:

Fraude Urnas Eletrônicas disse...

A primeira grande vitória do Movimento Nacional pela Transparência e Segurança do Voto Eletrônico, foi a aprovação em 2009 da Lei Nº 12.034/2009 que obrigará o TSE a adaptar as urnas eletrônicas para, a partir de 2014, imprimir o comprovante do voto - essa lei ficou conhecida por Lei do Voto Impresso. Ressalto que a mídia está tentando deturpar o entendimento da lei. Principalmente o artigo 5º, que trata diretamente do voto impresso. O termo "comprovante de votação" tem contribuído negativamente, já que estão fazendo analogia direta com os comprovantes bancários, em que o cidadão leva para casa.

Como será o voto impresso: [a] o eleitor vota [b] confere o voto no visor da urna eletrônica [c] confere o voto impresso, através de um visor transparente, sem contato com o papel [d] se correto, confirma o voto - ele cairá dentre de uma urna lacrada [e] se errado, inicia novamente. O eleitor não terá contato físico direito com o voto impresso - este servirá apenas para conferência posterior dos resultados.
site www.fraudeurnaseletronicas.com.br