sexta-feira, 5 de março de 2010

STF - SUMULA VINCULANTE

STF - SÚMULA VINCULANTE (TRIBUTOS)
 
RESUMO: Todos reclamavam do autoritarismo dos governos militares. Porém, a economia funcionava, pelo menos em respeito à Lei. Propomos hoje, onde se supõe que não estamos sob Ditadura de Poderes Públicos Injustos, que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sendo ele um terço do Poder Democrático, emita uma Súmula Vinculante mais ou menos nestes termos:
 
"Sabendo que é a Economia Particular que sustenta o Poder Público, e não o contrário, emite este STF a seguinte SÚMULA VINCULANTE para todos os Juízes e Tribunais do País: 
Todos os Juízes e Tribunais estão obrigados a fazer cumprir as Leis em igualdade de tratamento para os Cidadãos e Empresas Privadas e do mesmo modo para as responsabilidades de Poderes Públicos e Empresas Públicas ou de Economia Mista, sob pena de Resposabilidade direta dos que desobedecerem.
Especial atenção devem dar a dois aspectos:
a) Não tolerar a Inconstitucional cobrança de Impostos sobre Impostos, devendo sempre haver um valor de Nota Fiscal sobre a qual se calcula o Tributo a ser acrescido à transação e vai ser repassado ao comprador, sempre calculado sobre operações do mês vencido, e acrescido em rateio sobre as notas do mês seguinte.
b) Não tolerar o atraso em sentenças justas contra Poderes e Empresas Públicas, obrigando ao pagamento de todos os débitos resultantes dessas sentenças, no mínimo em parcelas com juros acrescidos, em igualdade com as execuções privadas." 
 
JUSTIFICATIVA: A desordem econômica e política resultam da impunidade dos abusos do próprio poder governante. A lógica matemática é intocável: O poder Público subtrai da Economia sem permitir a sua multiplicação. Se deixar multiplicar antes de subtrair, a economia tem sempre crescimento assegurado. Deste método de cálculo resultará que a carga tributária de 41% atual, se reduzirá nos 17,4% Inconstitucionais dos 41% sobre 41%. Esses 17,4% liberados giram pelo menos 5 vezes na economia, gerando agora 41% sobre 87%, isto é, 35,67% em virtude de permitir multiplicar antes para subtrair depois, ou seja, o dobro do que recolhia na metodologia Inconstitucional.
 
ATENÇÃO - REPASSE A TODAS AS PESSOAS E ENTIDADES QUE PODEM REQUERER ESSA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE IMPOSTOS SOBRE IMPOSTOS.
TEREMOS UMA ECONOMIA MUITO SUPERIOR.
DEPOIS DISTO, FAÇAMOS O IMPOSTO ZERO - Domestique o supertiranossauro da super-receita
 

Nenhum comentário: