quarta-feira, 21 de maio de 2008

ACORDO PARA UNIFICAR PROJETOS TRIBUTÁRIOS

NÃO À CPMF DE NOVO!
 
CPMF É INCONSTITUCONAL ALÉM DE SER CASCATA DE COBRANÇAS!
 
1 - É CONFISCO - FERE O ART.150-IV DA CONST.
2 - EXPROPRIA OS QUE NÃO TEM PODER ECONÔMICO - FERE O ART 145-PAR.1 DA CONST.
3 - INCIDE SOBRE CHS P/IMPÓSTOS - FERE ART 150.VI-a
4 - FERE ART 150-VI-d por incidir sobre livros e jornais
5 - FERE ART 150.VI-b e c - por incidir sobre bens de escolas e entidades de culto
 
PROPONHO UM ACORDO DE TODOS OS NÍVEIS POLÍTICOS E SOCIAIS PARA OS TRIBUTOS
Leiam abaixo o projeto do Grupo que coordeno e que teve colaborações de Roberto Campos, Jefrey Sachs, A.Delfin Neto, Dilson Funaro, Mário Henrique Simonsen onde propomos regulamentar o parágrafo primeiro do art.145 da Constituição. Já publicamos como SOLUÇÃO? IMPOSTO UNIFICADO 

1. Há autores de Projetos para Unificação Tributária, que correm em paralelo. Podemos unificar esses projetos com proveito para todos. 
 
2.Os objetivos são os mesmos: a) Garantir arrecadação para cobrir orçamentos. b)  Impedir a sonegação; c) Desonerar os contribuintes em geral; d) ISENTAR as baixas rendas; e) Reduzir os custos  p/os cofres públicos e para as empresas; f) Desburocratizar para ter mais eficiência; g)  Chegar à justiça e à paz social. 
 
3. Os INIMIGOS dessa UNIFICAÇÃO são os mesmos para TODOS os Projetos: 
a) A BUROCRACIA quer manter o poder de AUMENTAR os recolhimentos à sua vontade, o que é imoral; A CERTEZA DE HAVER COBERTURA DOS ORÇAMENTOS, como são nossas propostas, encerra a discussão burocrática. 
b) OS SONEGADORES querem manter brechas nas leis em excesso para não recolher. Proponho o DIREITO DE REPASSE que encerra qualquer oposição de contribuintes ao nosso sistema POIS REPASSANDO AOS PRODUTOS, O RECOLHEDOR ESTÁ DESONERADO.

Para esta simplificação tributária o parágrafo 1 do art.145 da Constituição passa a ter a seguinte redação: 

"REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, OS IMPOSTOS SERÃO GRADUADOS SEGUNDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DOS CONTRIBUINTES, FACULTADO Á ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  IDENTIFICAR O PATRIMÔNIO, OS RENDIMENTOS E A LUCRATIVIDADE DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, CF. REGULAMENTO QUE OBEDECERÁ AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS: 


1. GUIA ÚNICA, mensal, a ser emitida ex-officio por serviço terceirizado  responsável; 
2. ISENÇÃO dessa guia para contribuintes com recebimento mensal inferior a 100 salários mínimos;
 
3. DIREITO DE REPASSE sobre as notas fiscais ou recibos, como recuperação dos valores dessa guia para os que tiverem que recolher. 
4. OBRIGAÇÃO UNIVERSAL de declarar mensalmente: a) Patrimônio e suas variações no período; b)Recebimentos e suas origens; c) Pagamentos feitos com suas destinações. 
(Além de assegurar registro para bens e negócios frente a exercício de direitos, esta declaração permite cruzamento de dados no sistema e rastreamento de irregularidades, sem invasão de privacidade pois o declarante responsável escolhe o que lhe interessa declarar).                         
5. O RATEIO DOS ORÇAMENTOS para emissão da guia única será proporcional à soma de: 
a) 1% do líquido patrimonial; b) 10% dos valores brutos recebidos; c) 25% da  diferença entre Recebimentos e Pagamentos, se positiva. A soma dessas três parcelas será o número de seu poder econômico para o rateio. (Estes percentuais ou próximos disto, porque quem mais lucra, tem mais facilidade de repassar e alguns  patrimônios grandes são necessários para negócios com muitos empregos). 
6. O Orçamentos dos três níveis (Municípios, Estados e União) para as despesas a serem feitas no mês seguinte são o total a ratear. 
7. Outros detalhes que possam assegurar justiça, ética e transparência sem anular os objetivos do sistema poderão ser acrescentados nos regulamentos. 
8. Os Poderes Públicos assumem o compromisso de terceirizar todos os serviços atualmente executados por repartições, a começar pelo Sistema de Emissão desta Guia Unificada, para obter menores custos e maior participação civil democrática com a criação de mais empregos e oportunidades em todas as atividades da Nação, preservando fortes e centrais os serviços de JUSTIÇA, DEFESA E REPRESENTAÇÃO (Executivo e Legislativo)". 

9. O INSS passará progressivamente ao sistema de Fundo de Previdência Privada mediante obediência às respectivas regulamentações, onde se acrescentarão fórmulas para formação de Patrimônio Pessoal dos contribuintes.

 RAZÕES PARA MUDAR

 a) Razões Fiscais - há mais de três milhões de leis, normas, dispositivos, etc. para serem obedecidos e ainda se emitem mais 50 novas todos os dias. É necessário chegar a uma estabilidade para acabar com os atritos e motivos para corrupção, sonegação e extinção de empresas e principiantes na economia. 

b) Razões Morais e Sociais - Justiça nos impostos é pagar proporcional ao que se consome. Com o repasse e com as Isenções temos a  libertação para formalizar toda a economia. Haverá verbas para educação e ocupação para todos, reduzindo a criminalidade.

c) Razões Econômicas - O PIB está travado pelos Impostos porque não temos consumidores nem investimentos, e com a desobstrução da circulação, haverá recuperação do crescimento.  

(Leiam os textos no meu SITE propostos nas discussões do Grupo de Estudos Avançados e que publiquei em forma de livro)

site - www.mariosanchez.com.br

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